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Mulher é condenada a indenizar ex-marido por traí-lo

September 25th, 2007

FONTE

Último a saber
Mulher é condenada a indenizar ex-marido por traí-lo
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Casamento pressupõe deveres de lealdade, respeito e fidelidade. E, se
algum desses compromissos for rompido ou pelo marido, ou pela mulher,
a dor moral pode ser reclamada na Justiça e compensada
financeiramente.
A teoria é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais. Os desembargadores confirmaram a decisão da primeira
instância que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 15
mil, por danos morais, porque ele descobriu, depois da separação do
casal, que não era o pai biológico da filha que nasceu durante o
casamento. Cabe recurso.
O ex-marido alegou que, depois de homologada a separação judicial,
foi alertado por vizinhos e pessoas de seu convívio social, inclusive
colegas de trabalho, de que havia dúvidas quanto à paternidade de sua
filha caçula, nascida durante seu casamento com a mulher. O homem
pediu exame de DNA e a dúvida foi desfeita: ele não era o pai da
criança.
O ex-pai, um comerciante de Belo Horizonte entrou, então, com ação de
indenização contra a ex-mulher para reparar os danos psíquicos que
alega ter sofrido. Sustenta que ela omitiu deliberadamente quem era o
verdadeiro pai da criança, o que abalou sua honra e dignidade.
Em sua defesa mulher alegou que só soube que seu marido não era o pai
da criança quando tomou conhecimento do resultado do exame de DNA.
Acusou também o ex-marido de ter um comportamento agressivo e
libertino, e da prática de atos sexuais excêntricos e relacionamentos
homossexuais.
O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte,
acatou o pedido do homem e fixou a indenização por danos morais em R$
15 mil, considerando a frustração e melancolia que o ex-marido passou
ao ser subtraído, repentinamente, de sua condição de pai, “calando-
lhe profundamente ao espírito a constatação tardia de não lhe
pertencer a criança”.
O Tribunal de Justiça mineiro manteve a sentença. O relator do
recurso, desembargador Francisco Kupidlowski, ressaltou que “o
casamento faz nascer entre os cônjuges direitos e deveres recíprocos,
destacando-se entre eles os deveres de lealdade, respeito e
fidelidade”. Acompanharam o relator os desembargadores Adilson
Lamounier e Cláudia Maia.
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2007

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