Negligência médica e hospitalar gera indenização de mais de 200 mil reais
A 1ª Turma CÃvel do TJDFT manteve a decisão da juÃza da 1ª Vara CÃvel de Ceilândia que condenou o Hospital São Francisco e uma pediatra a pagarem 200 mil reais de indenização por danos morais, 11 mil reais por danos materiais e pensão vitalÃcia de dois salários mÃnimos a uma recém-nascida que teve paralisia cerebral após atendimento negligente.
A sessão de julgamento emocionou. Presentes estavam os pais e a criança, autora da ação, que luta por seus direitos, representada pelos genitores, mas vive alheia ao mundo a sua volta. Com seis anos de idade, não vê, não fala, nem ouve. Sofre de paralisia cerebral irreversÃvel, está tetraplégica e vai precisar de tratamento e acompanhamento especializado enquanto viver.
Consta da inicial que a menina nasceu no dia 8 de janeiro de 2002, perfeita, com 49 cm e 2,9 Kg. Após cinco dias de nascida, no entanto, com quadro febril e amarelão na pele, retornou ao hospital na companhia dos pais para avaliação médica. A pediatra do plantão constatou febre de 39º e icterÃcia e, ao ver o desespero dos pais diante dos gemidos da filha, acalmou-os dizendo não ser coisa grave, mas apenas uma pequena cólica com icterÃcia fisiológica.
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